Adriano Abreu
Iza e Pedro, “grávidos” do terceiro filho, estão entre os servidores que poderão ter mais tempo para dedicar ao bebê, se a PEC for aprovada
A SBP, idealizadora do projeto que virou lei em 2008, defende que a ampliação da licença maternidade aumenta o vínculo afetivo entre mães e filhos e que pode trazer melhorias para a saúde não só do bebê, mas também da mulher. Além disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que o aleitamento materno dure pelo menos seis meses, o que ajuda a reduzir o risco de mortalidade e a prevenir doenças. Empresas que já apostam na medida frisam, ainda, que, mais tempo ao lado filho, deixa a mulher mais produtiva e engajada quando volta ao trabalho. Na visão de alguns empresários e especialistas, no entanto, os aspectos negativos da medida se sobrepõem aos positivos e podem virar um “tiro no pé” das trabalhadoras.
Riscos
“Se a obrigatoriedade virar lei ,vai criar discriminação no mercado de trabalho. Isso poderá inibir a busca por mão-de-obra feminina”, diz o advogado Flávio Pires, coordenador do setor Trabalhista/Previdenciário do escritório Siqueira Castro Advogados, das unidades Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte. “Se houver a obrigação, a trabalhadora poderá ficar sete meses fora do “escritório”, se juntar a licença com as férias. E como nenhum empregador consegue ficar tanto tempo com uma vaga em aberto, vai precisar contratar outro funcionário para substituí-la e ter, por consequência, mais custos”.
Pela legislação atual, os quatro primeiros meses de licença maternidade são pagos pela empresa, mas são compensados do INSS (Previdência Social). Pela lei 11.770 de 2008, a empresa que conceder a licença estendida paga integralmente o rendimento da funcionária, com a possibilidade de deduzir o valor no Imposto de Renda, no final do ano.
Com a obrigatoriedade, a tendência é que o programa de incentivos seja encerrado e que os dois meses da licença ampliada se tornem mais um ônus, diz o advogado. “Perde-se a possibilidade de dedução, o empregador vai ter que pagar esses salários e continua com todas as obrigações contratuais: além do INSS, tem de descontar Fundo de Garantia e, se for previsto em contrato, custear plano de saúde, cesta básica e outros benefícios nesse período”, observa Pires. Ele diz que o impacto financeiro poderia representar um retrocesso nesse avanço feminino. “Já que vai ser preciso contratar um substituto, a empresa poderá preferir contratar um homem ou uma mulher que tenha idade mais avançada ou que não planeje ter mais filhos”, observa.
Para gigantes do setor produtivo, há benefício
“O custo-benefício de ampliar a licença maternidade compensa”, garante o diretor de recursos humanos do Walmart Brasil, Giovanni Costa. “As mulheres voltam mais engajadas e confortáveis. Antes, elas voltavam ao trabalho depois de quatro meses e deixavam a cabeça em casa. Era difícil manter o foco”, frisa. Desde julho de 2008 o grupo, controlador, no Rio Grande do Norte, do Hiper, do Bompreço e do Sam’s Club, concede a licença de seis meses às funcionárias. Os resultados positivos da medida são observados no dia-a-dia e em pesquisas internas da empresa que revelam um comprometimento maior das empregadas. No Brasil, dos 25 mil funcionários, algo em torno de 10 mil são do sexo feminino. No Nordeste, 1.023 mulheres estão distribuídas nas diversas lojas mantidas pela rede.
No meio desse batalhão, está a operadora de caixa potiguar Roselângela Ferreira da Silva, de 32 anos, há pouco mais de dois meses afastada de suas funções para se dedicar ao pequeno Richard. “Saber que eu vou ficar seis meses direto com meu filho é um estímulo. Claro que fico preocupada em como vai ser quando eu voltar a trabalhar, mas vou ter de aprender a conciliar as duas coisas”, diz a mamãe, que, antes do afastamento, trabalhava seis horas corridas, quatro vezes por semana e considera impagáveis os momentos de amamentação, troca de fraldas e de carinho dedicados ao filho. “É maravilhoso saber que eu produzo o alimento do meu bebê, ver o olhinho dele me observando enquanto mama e que estou enchendo ele de saúde”, continua Roselângela, que se afastou do trabalho somente 20 dias antes do parto e que também é mãe de um adolescente de 14 anos.
Segundo o diretor de recursos humanos do Walmart, em 80% dos casos o grupo precisa contratar alguém para substituir, temporariamente, a trabalhadora. Nas demais situações, a lacuna é preenchida por um funcionário que já faz parte do quadro. O grupo não revela em quanto aumentaram os gastos com pessoal desde que a licença foi ampliada na rede. “O que posso dizer é que o custo-benefício compensa e que no nosso ramo de atividade, seis meses passam rápido”, diz o executivo.
De acordo com informações da Sociedade Brasileira de Pediatria, desde outubro de 2007 a Nestlé Brasil, gigante do ramo alimentício, também concede o benefício. Outras empresas públicas e privadas já aderiram também à iniciativa. O Banco do Brasil e a Caixa estão entre os bancos que constam na lista.
Indústria e comércio temem perdas
A possibilidade de tornar a licença de seis meses obrigatória em todas as empresas e instituições do Brasil é prevista na Proposta de Emenda à Constituição 515/10, aprovada no Senado Federal e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. “O projeto ainda precisa ser amplamente discutido. Concordamos plenamente com o benefício social, mas há o problema do ônus financeiro. As empresas já vivem com uma carga tributária alta. É preciso que o governo assuma o ônus disso”, diz o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte, Marcelo Queiroz. Ele observa que a obrigatoriedade pode fazer, ainda, com que muitos empregadores pensem duas vezes antes de contratar uma mulher.
Mas não é só isso. Uma funcionária afastada do trabalho por seis meses ou mais voltaria, na opinião dele, desatualizada e menos competitiva. “Será que quando voltar ao trabalho essa mulher vai reencontrar o espaço dela”?, questiona o presidente da Federação das Indústrias do estado, Flávio Azevedo, outro que enxerga com preocupação a possibilidade de a licença de 180 dias se tornar obrigatória.
Na ponta do lápis, o advogado Flávio Pires calcula que uma empregada com licença estendida que seja remunerada com salário fixo de R$ 1.500, para citar um exemplo, custaria R$ 3.600 ao empregador no período extra, incluindo o valor do salário e os valores do INSS e do fundo de garantia. “Além disso, a empresa teria de continuar pagando outros benefícios previstos em contrato e mais R$ 3 mil e pouco para manter outro empregado no lugar dela”, acrescenta ele. O valor do salário-maternidade depende da forma de remuneração da gestante. Se ela tiver salário fixo, a base vai ser o último mês trabalhado. Se a remuneração for variável, o salário no período da licença é calculado com base nos seis meses trabalhados, anteriores ao afastamento. “Se isso (a obrigatoriedade) chega na empresa privada pode acarretar outras complicações, como a exigência da estabilidade da mulher. Seria mais um complicador, dentro da complicadíssima legislação trabalhista”, estima o presidente da Federação das Indústrias. Atualmente, a mulher gestante tem o emprego garantido desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, diz Flávio Pires.
Tempo extra é ‘precioso’ para mãe e filho
Dois meses a mais de licença representam um custo extra para as empresas, mas, para a mãe e o bebê significam um tempo precioso, garante a educadora infantil e funcionária pública, Izailda Cândido do Nascimento Pinto. Aos 34 anos e grávida de oito semanas do terceiro filho, ela e o marido Pedro Paulo, também servidor público, esperam a aprovação da PEC para ter acesso ao benefício. “Estamos ansiosos. Sabemos na prática como a troca entre mãe e filho é importante e o quanto voltar ao trabalho quatro meses após o nascimento é doloroso”, diz Iza.
Mãe também de Pietra, 7, e Paola, 3, Iza já precisou tomar a difícil decisão de desistir de um emprego para continuar amamentando. “Minha filha chorava muito e não aceitava a mamadeira. Quando acabou a licença-maternidade só fui um dia para o trabalho. Só conseguia pensar na minha filha”, explica. Iza é servidora do município de Parnamirim, onde não há lei garantindo a licença estendida. Em Natal, o departamento jurídico da Secretaria Municipal de Saúde Pública foi procurado pela reportagem, mas não confirmou a existência da legislação. De acordo com o advogado Flávio Pires, no entanto, a Lei nº 22/2006 que acresceu a lei orgânica do município, acrescenta, em seu parágrafo quinto, ao artigo 76 a licença-maternidade ampliada para seis meses. “Assim, as funcionárias da rede pública municipal de Natal já são contempladas com este benefício”, assegura o advogado trabalhista.
Um levantamento da SBP mostra que 22 estados, além do Distrito Federal, já aprovaram leis que aumentam para 180 dias a licença maternidade das servidoras públicas. No Rio Grande do Norte, a lei complementar 358 foi publicada em 9 de junho de 2008 e regulamentada pelo decreto 21.557, de 8 de março de 2010. O decreto determina que a remuneração da servidora, após os primeiros 120 dias da licença, seja paga com recursos do orçamento do órgão ou ente público no qual estiver lotada. Pelo menos 42 mulheres, com cargos ocupados em secretarias e órgãos do governo, já usufruíram do benefício. “Acredito que isso se reflete positivamente no trabalho. Por poder se dedicar mais ao filho, a mulher está realizada enquanto mãe profissional. É preciso ter sensibilidade para isso”, diz a subsecretária de Recursos Humanos do Estado, Tália Maia Lopes.
Congresso
A PEC 515/10, que amplia a licença maternidade para 180 dias, foi aprovada no último dia 3 no Senado, mas ainda terá de passar pela Câmara dos Deputados e ser sancionada pelo presidente da República. A PEC chegou esta semana à Câmara, onde deverá ser discutida e anexada à outra, que está em tramitação com o mesmo teor, ainda sem data para votação. O projeto é de autoria da senadora Rosalba Ciarlini e garante a licença de seis meses para todas as mães, independentemente de pedido de prorrogação ou adesão de empresas. Hoje, os dois meses extras são assegurados às servidoras federais e em estados e municípios que já aprovaram legislações específicas. Na iniciativa privada, a concessão do benefício ainda é opcional e garante, por meio da Lei da Empresa Cidadã (11.770/08) incentivos fiscais para empresas que fizerem essa concessão.
fonte: tribuna do norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário