Levantamentos comprovam que o golpe causou prejuízos aos cofres públicos de pelo menos R$ 200 milhões, podendo alcançar cifra bem superior.
A Polícia Federal em Campinas realizou nesta terça-feira (17) a Operação Anhanguera, desarticulando quadrilha que fraudava o ICMS. O modus operandi consistia em gerar créditos do ICMS (ICMS diferido – substituição tributária), porém sem o recolhimento posterior do tributo. Para isso uma empresa produzia álcool de alto teor (álcool neutro 96%) e o vendia como se fosse de baixo teor para indústria de bebidas.
A venda de álcool de baixo teor gera ICMS de 18% sobre o valor do produto, a ser pago posteriormente pela empresa que o adquire e usa no seu processo produtivo, devendo o valor do tributo ser recolhido no momento em que o álcool fosse revendido, integrando ou não novo produto.
Na fraude apurada na investigação, a empresa que comprava o álcool para incorporar ao seu produto simplesmente o vendia para empresas no Rio Grande do Sul, que se beneficiavam do crédito do ICMS. Os sócios dessas empresas adquiriam o álcool como se fosse insumo para a fabricação de bebidas, mas o produto era de fato álcool combustível, com teor de 96%, apto a ser utilizado para fins carburantes.
A empresa vendedora, em São Paulo, devedora do ICMS, desaparecia sem pagar o tributo e esse mesmo papel passava a ser desempenhado por outras empresas abertas para esse fim.
Os fraudadores vendiam em torno de um milhão de litros de álcool por mês. Levantamentos comprovam que o golpe causou prejuízos aos cofres públicos de pelo menos R$ 200 milhões, podendo o montante alcançar cifra bem superior.
No total, foram cumpridos dez mandados de prisão e oito de busca e apreensão no Estado de São Paulo (Campinas, Piracicaba, Tietê, Charqueada, Torrinha, Embu), além de outros 17 mandados de busca e apreensão no Rio Grande do Sul.
A investigação se iniciou em janeiro deste ano quando, em análise promovida pela Inteligência das Secretarias de Fazenda dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, foram colhidos indícios da prática criminosa.
Para a investigação foi constituída uma força-tarefa integrada por membros da Polícia Federal, Ministério Público Estadual dos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, Secretarias da Fazenda dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul e Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Os presos responderão, de forma cumulada, conforme as condutas praticadas, por crimes contra a ordem tributária (Lei 8137/90 – 2 a 5 anos de reclusão), falsidade ideológica ( art. 299 do Código Penal - 1 a 5 anos de reclusão e multa), formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal - 1 a 3 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (Lei 9613/98 c/Lei 9034/90 – 3 a 10 anos de reclusão).
fonte: numinuto
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