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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Ex-vereador potiguar é condenado a devolver mais de R$ 800 mil aos cofres públicos

A percepção de valores a maior pelo então presidente e vereadores da Câmara Municipal de Parnamirim, no período de janeiro de 1997 a abril de 2000, foi considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo relatado pelo conselheiro Valério Mesquita, o voto foi pela condenação do responsável pela despesa, sr. Antonio Batista Barros, à restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 810.836,82, além da aplicação de multa no valor de 5% sobre o débito atualizado.

Valério Mesquita ainda relatou processo referente a balancete da prefeitura de Baraúna, período de janeiro a dezembro de 1999. O voto foi pela irregularidade das contas, determinando-se a restituição ao erário de R$ 92.616,10, correspondente à soma dos processos de despesas solicitados e não entregues pelo sr. Francisco Gilson de Oliveira, ordenador da despesa. De Pedro Velho, processo de documentação comprobatória de despesas referente ao 2º semestre de 2003, de responsabilidade do sr. Lenivaldo Brasil Fernandes , também foi considerado irregular, sendo o então prefeito condenado a devolver aos cofres públicos o total de R$ 63.863,62, atinente a ausência da apresentação de documentos. Com o mesmo teor, o então prefeito de Antônio Martins, José Júlio Fernandes Neto, teve a prestação de contas referente ao 6º bimestre de 2002 rejeitada, sendo condenado a devolver R$ 113.556,02 aos cofres públicos..


Da Câmara Municipal de Touros, foi relatado processo de Documentação Comprobatória de Despesa referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. Fernando Antônio Melo Rocha. O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição ao erário da importância de R$ 26.677,43, referente a combustível adquirido sem destinação específica. Da Câmara Municipal de Tabuleiro Grande, o relatório de remuneração do exercício de 1996 foi considerado irregular, com o responsável pelas despesas, sr. Antônio Pereira de Araújo condenado a devolver R$ 33.837,88, face a constatação de valores percebidos a mais pelo presidente e vereadores do legislativo municipal. Por fim, relatou processo de São Bento do Norte, um balancete do Fundef referente a 2002. O voto foi pela irregularidade, com a determinação de devolução de R$ 551.497,19 ao sr. Geraldo de Assunção Pereira, então prefeito.


O presidente da Primeira Câmara de Contas, Paulo Roberto Chaves Alves, relatou processo da prefeitura de Serra de São Bento, documentação comprobatória de despesa referente ao 1º, 4º e 5º bimestre de 2002, sendo responsável o sr. Ionas Carvalho de Araújo Filho. O voto foi pela irregularidade das contas, devendo o responsável restituir ao erário a quantia de R$ 155.810,10, em virtude da aquisição de alimentos sem a identificação dos beneficiados.


O conselheiro Alcimar Torquato relatou processo do município de Rafael Godeiro, documentação comprobatória de despesas referente aos meses de janeiro a abril de 2000, sendo responsável o sr. Abel Belarmino condenado a devolver R$ 14.504,50, em decorrência da não comprovação de despesas. De São Rafael, balancete do Fundef referente a 1999, sendo responsáveis José Ribamar de Souza, José da Paixão Soares, Francisco Sales Pinheiro e Maria Antônia Pinheiro de Moura Souza. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 44.906,61, referente a aquisição de material permanente sem guias de tombamento. Da prefeitura de São Paulo do Potengi, inspeção extraordinária em 2005, sob a responsabilidade do sr. José Azevedo Lopes, constatou irregularidades, sendo o voto pela restituição de R$ 12.627,41, pertinentes aos valores gastos e não comprovados.


Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do Tribunal de Contas do Estado

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