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UTILIDADES PÚBLICAS

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Comprar produto roubado, sem saber, é crime?

Um policial nos enviou um email com o seguinte teor:
“Saudações! Sou policial militar, e gostaria de tirar uma dúvida relativa a uma diligência que participei. O caso é que uma mulher comprou um celular de um homem, que conseguimos prender após informações duma vítima que tinha sido roubada por ele. Ao perguntar a ele onde estava o material roubado, ele informou que tinha acabado de vender o celular à citada mulher. Encontramos ela nas proximidades do local, e liberamos, apesar de ter apreendido o celular, já que ela afirmou que não sabia que o produto era roubado. Se não há dolo (vontade), não cabe a nós prendê-la por receptação. Estou correto?”
Clique aqui e leia todo o texto…
fonte: abordagem policial

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