O prefeito de Equador, Vanildo Fernandes, que responde ao processo nº 2009.008616-2 por infringência do artigo 306 Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veiculo sobre efeito de álcool, ou seja, embriagado, o que mostra sua falta de responsabilidade e respeito pelas leis, agora terá que ter muito cuidado como anda, já que o Tribunal de Justiça acatou a proposta do Ministério Público da Comarca de Parelhas, pela suspensão do processo.Com a referida sentença homologada, tendo o réu sido beneficiado pela “Transação Penal”, por ter reconhecido seu crime, ficará o mesmo obrigado a comunicar previamente ao juiz sua saída da comarca, além de ficar obrigado a comunicar também uma possível troca de endereço, entre outras penalidades.
Durante todo o período em que o processo ficará suspenso, Vanildo Fernandes vai ter que andar pisando em ovos, já que o histórico de crimes praticados pelo mesmo é assustador, pesando contra ele até o fato de ter atirado no próprio irmão, entre tantos outros crimes cometidos pelo poderoso Vanildo Fernandes.
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