Também foram multados individualmente o ex-superintendente adjunto do Incra-RN Vinícius Ferreira de Araújo e a ex-engenheira do órgão Eulália Alves da Rocha, em R$ 5 mil.
O TCU determinou ao órgão que fixe o prazo de 30 dias para apresentação da prestação de contas ou devolução de recursos de convênios e que somente realize pagamentos de faturas referentes a obras e serviços de engenharia após regular liquidação.
O Incra ainda terá de exigir a emissão de anotações de responsabilidade técnica dos profissionais e empresas envolvidas antes da realização de obras de engenharia e adotar providências para registrar, acompanhar e fiscalizar a perfuração e instalação de poços em terrenos da União.
O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
* Fonte: TCU.
Retirada do Tribuna do Norte
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