O blog GTC MOSSORÓ procura por correspondentes em outras cidades para colaborar com nossas postagens diárias. Envie-nos fotos; relate o FATO; ENTRE EM CONTATO. Desde já,agradecemos a colaboração! VENHA FAZER PARTE DESTA EQUIPE! Interessados enviar e-mails para gtcmossoro@gmail.com,gtcmossoro@hotmail.com, SKYPE - gtcmossoro

Pesquisar este blog

UTILIDADES PÚBLICAS

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Prefeito de Parnamirim sanciona lei de distribuição e gratuidade do Viagra

 
 foto ilustrativa

O Prefeito do município de Parnamirim, Maurício Marques, colocou em vigor a lei que dispõe sobre o fornecimento gratuito de medicamentos destinados ao tratamento da disfunção erétil do idoso no Sistema Municipal de Saúde.

Confira na integra a publicação do Diário Oficial(LEI ORDINÁRIANº. 1.501, DE 05 DE JULHO DE 2010):
O prefeito municipal de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - Fica estabelecida a distribuição de medicamento para tratamento da disfunção erétil do idoso no Sistema único de Saúde, em consonância com o comando do art. 15, §§ 2° e 3°, da Lei 10.741,de 1° de outubro de 2003.


Art. 2º - Para a execução desta lei, o órgão de saúde competente deverá fornecer medicamento específico para tratamento da disfunção erétil à base de Sildenafil, Varnenafil e Tadalafil.


§ 1° - Tem direito ao medicamento a pessoa:


I.com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;


II.tenha renda comprovada de até 2 (dois) salários mínimos.


§ 2° Para a obtenção do medicamento referido no art. 2º desta Lei o beneficiário, obrigatoriamente, deverá ser atendido por profissional médico da rede pública de saúde, para diagnóstico, prescrição da receita e avaliação periódica.


Art. 3º - Os recursos financeiros necessários à implantação do benefício previsto nesta Lei, serão provenientes do Fundo Municipal de Saúde, integrante do Sistema único de Saúde – SUS e de dotações orçamentárias, como determina a legislação em vigor.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Parnamirim/RN, 05 de julho de 2010.
Da Redação do DIARIODENATAL.COM.BR

Nenhum comentário: