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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Lei penal prevê indiciamento por homicídio sem corpo

Rio - O promotor e ex-presidente do Conselho Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo, afirma que "é possível, juridicamente, processar o réu sem o corpo". Cosenzo explica que o crime exige dois pontos para a denúncia: "o indício de autoria e a materialidade", este último, seria o cadáver. Porém, o delegado pode prosseguir as investigações concentradas em elementos, por exemplo, "uma testemunha que viu o ocorrido, uma corrente, anel ou roupa que a pessoa estava usando no dia do crime".
O nome para este procedimento é laudo pericial indireto, quando provas circunstanciais são usadas para a conclusão do inquérito. "Caso contrário ficaria muito fácil, o assassino sumiria com o corpo e ficaria impune".
O artigo que garante esta medida é o 158, do Código de Processo Penal, que diz: "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta", explica o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Neto. Segundo ele, "em regra", quando há um homicídio é obrigatória a perícia no corpo da vítima, porém a lei autoriza "excepcionalmente", o exame de corpo de delito indireto, através das provas que contextualizam o crime para se chegar a um culpado e prosseguir com a abertura do processo. "Seria injusto deixar o criminoso impune porque não há corpo".
O caso do desaparecimento da ex-amante do goleiro Bruno, do Flamengo, Eliza Samudio, "não será encerrado por ausência do corpo", diz a professora de direito penal da Universidade de Brasília (UNB) Ela Wiecko. A jovem de 25 anos está desaparecida desde o dia 4 de junho. Segundo ela, as testemunhas deram depoimentos importantes.
Para a professora, não encontrar o cadáver fragiliza as provas e favorece os argumentos da defesa, mas, não obrigatoriamente faz com que um inquérito policial seja arquivado. A jurista explica que por meio de provas indiretas, como uma testemunha que tenha assistido ao homicídio, o Ministério Público pode fazer a denúncia.
Outra versão
A opinião do advogado criminalista Roberto Podval, que defendeu o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, é contrária. Segundo ele, "sem o corpo, não tem crime". O advogado afirmou que em um inquérito policial, relacionado a homicídio, o corpo é a "materialidade" do que aconteceu e não encontrar o cadáver não só compromete como impossibilita provar que um sujeito é realmente autor do homicídio. No caso de Eliza, diz ele, há apenas indícios do paradeiro da estudante. "Sem o corpo, não há certeza de nada, o corpo é a principal prova de que ela está morta e não só desaparecida", disse Podval.
O advogado relacionou a situação a de um acidente, que enquanto o corpo não é encontrado não há como declarar a morte da pessoa. Até com uma "testemunha ocular, digitais e provas que liguem o suspeito à vítima é complicado", sem o corpo, formalizar a acusação, para Podval. "Quando é assim, o inquérito pode ser encerrado por inconclusividade", disse.
É o caso de uma mulher e um filho que desapareceram em junho de 2005, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Os dois iam ao encontro de um homem, quem seria o pai do garoto. A polícia chegou a prender o homem, porém, o caso foi arquivado em 2008, pela ausência dos corpos das vítimas.
Mas nem sempre as coisas prosseguem desta maneira. A professora da UNB cita o caso dos índios ianomâmis que foram mortos na fronteira do Brasil com a Venezuela. "Não havia corpo e os garimpeiros foram condenados por genocídio, pois havia testemunhas". Outro exemplo é o do juiz Marco Antônio Tavares, acusado de matar sua mulher, desaparecida desde 1997. O corpo jamais foi encontrado, mas, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri a 13 anos e meio de prisão, como autor do crime.
 
FONTE: O  DIA

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