Qual a prova que tem maior valor processual para a condenação do réu: o testemunho de uma freira ou o de uma prostituta? O depoimento de um empresário ou o de um lavrador? O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a diferença não está na classe ou na atividade social, mas na coerência e veracidade da prova. E, assim, aceitou a delação premiada como instrumento legal e legítimo para condenação.
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Fonte:Blog da Reneta
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