O furto de uma galinha caipira avaliada em R$ 10,00 foi julgado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante do caso, os magistrados resolveram aplicar o princípio da insignificância para absolver o ladrão que havia sido condenado pela Justiça mineira pelo furto da referida galinha. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tinha condenado o homem a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa.
Em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do vizinho e levou uma galinha debaixo do braço. Alertada por um telefonema anônimo, a Polícia Militar foi ao local e prendeu o denunciado em flagrante delito, ainda com a galinha.
No pedido de habeas corpus ajuizado no STJ, a Defensoria Pública requereu a suspensão do mandado de prisão e a absolvição do paciente. Alegou a tipicidade material da conduta, valor ínfimo do bem subtraído e irrelevância do fato perante o Direito Penal.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, reiterou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se penalmente irrelevante.
Para o relator, não há como reconhecer presente a tipicidade material, já que o animal furtado foi infimamente avaliado e não se tem notícia de que a vítima tenha sofrido prejuízo com a conduta do acusado ou com a consequência dela.
Assim, por unanimidade, a 5ª Turma acolheu o pedido de habeas corpus e absolveu o ladrão de galinha em mais uma ação que se uniu a milhares de outras que abarrotam a Justiça brasileira.
FONTE: JORNAL O MOSSOROENSE
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