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domingo, 7 de março de 2010

Urna eletrônica em presídio provisório gera controvérsia

Como já determinava uma resolução de 2 de outubro de 2007, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte insistirá este ano para que dez estabelecimentos prisionais  no Estado abriguem urnas eletrônicas para o voto dos presos provisórios – aqueles que ainda não foram julgados – nas eleições de 3 de outubro. Na próxima terça-feira, 9, o Procurador Regional Eleitoral do RN, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, participa de um encontro de todos os procuradores regionais eleitorais com o Procurador Geral da República. Na pauta, entre outros assuntos, a resolução do TSE que assegura o direito de voto aos eleitores presos cujos processos transitarem em julgado, por ocasião do pleito, em todo o País.
Adriano AbreuLeonardo Arruda: experiência pioneira nas eleições de 2008Leonardo Arruda: experiência pioneira nas eleições de 2008
O Rio Grande do Norte é pioneiro na experiência com um número insignificante de presos provisórios que efetivamente votaram nas últimas eleições de 2008 – quatro em Mossoró e outros quatro ou cinco em Natal, segundo o secretário Leonardo Arruda, da Justiça e Cidadania.
No começo do mês, o TSE deu prazo de 30 dias para que os Tribunais Regionais Eleitorais apresentem um cronograma de trabalho para as votações nos presídios.
Segundo Andreia Campos, diretora geral do TRE do RN, pela Resolução nº 10, de 2007, deverão ter urnas eletrônicas a Cadeia Pública de Natal (Professor Raimundo Nonato Fernandes); o Centro de Detenção Provisória da Zona Sul; o Centro de Detenção Provisória da Zona Norte; o Centro de Detenção Provisória da Ribeira, a Penitenciária de Alcaçuz; a Penitenciária Estadual do Seridó (Desembargador Francisco Pereira Nóbrega), em Caicó; a Cadeia Pública de Mossoró; a Cadeia Pública de Carnaúbas; o Complexo Penal João Chaves e na Penitenciária Estadual de Parnamirim.
“O grande problema da votação do preso provisório – reconhece Andreia Campos -  é porque ele é provisório”. Ou seja, geralmente metade desses presos que se cadastram estará solta no dia da eleição ou será condenada  e não votará.
“Como o cadastramento é feito entre abril e maio e a prisão provisória é de, no máximo, 90 dias, quando chegar o dia da eleição ou preso estará solto ou já foi julgado e condenado e, nesse caso, tem o seu direito político suspenso”, exemplifica a diretora geral do TRE.
O Procurador Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte não quis se manifestar sobre o assunto. “O próprio TSE não tem uma definição a respeito”, transmitiu uma assessora de Ronaldo César Chaves, que  assumiu na última segunda-feira as funções do antecessor, o procurador federal Fábio Venzon.
Para muitos, um voto que não fará falta à democracia
O tema recorrente do voto dos presos provisórios – hoje ao redor de 2 mil em todo o Estado, metade na Grande Natal, segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania – inspira mais reações negativas do que positivas. Embora a Constituição Federal assegure o voto ao preso provisório, na prática, a maioria das fontes ouvidas pela TRIBUNA não demonstrou o mínimo entusiasmo sobre o assunto.
Luiz Sérgio Monte chefe do Cartório da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, com 97 mil eleitores cadastrados, é um deles. “Nossa experiência mostra que pensar em voto de preso provisório é uma bobagem absoluta”, dispara.  Ele explica que, pelo menos em Mossoró, os raros presos provisórios que se interessaram em votar não tinham documentos. Ou não queriam mostrá-los.  “A grande maioria de presos no primeiro semestre já estará solta em outubro, mês da eleição, e não vê motivo algum para se cadastrar”, explica Monte.
Como o prazo para tirar título, mudar domicilio ou transferir local de votação termina em 5 de maio, Monte considera que não haverá tempo hábil para se fazer um trabalho de caráter cívico nos presídios e delegacias.  “Isso teria que estar pronto já em abril”, calcula. E acrescenta: “Essa votação só daria certo se o título eleitoral pudesse valer em qualquer parte do país – quando sabemos que não é assim, eles só valem na Zona Eleitoral correspondente”.
Menos gentil com o direito do preso provisório, o promotor de controle externo da atividade policial do Ministério Público Estadual,  Wendell Beethoven Ribeiro Agra, é totalmente contra. “Qualquer situação que possibilite a votação de um marginal em prejuízo do voto de uma pessoa de bem não é algo razoável” - afirma, referindo-se ao  policial ou  agente penitenciário, cujo voto estaria prejudicado para garantir o de um preso provisório. “Ele teria que estar escoltando ou trabalhando como mesário para que o preso votasse”.
De fato, em Mossoró, os mesários foram os próprios agentes penitenciários e eles tiveram que usar o horário de almoço para votar, lembra o chefe do Cartório da 33ª Zona Eleitoral. “Além disso – lembra Wendell – ninguém pode garantir que não haja pressão dentro dos presídios para favorecer um determinado candidato”.
Até novembro de 2009, Natal abrigava quatro unidades penitenciárias subordinadas à Secretaria de Justiça e Cidadania: a Cadeia Pública, as unidades da Ribeira, Candelária e uma mista (feminino e masculino) na Zona Norte. Em fins do ano passado, devido à polêmica da superlotação de presos nas delegacias,   a Sejuc assumiu mais sete carceragens, entre os plantões das Zonas Sul e Norte e as delegacias de Felipe Camarão e Santarém. “Tudo isso foi transformado em centros de detenção provisória”, explica o juiz Francisco Seráphico Nóbrega, corregedor e coordenador do grupo de apoio à execução penal da corregedoria da justiça.

fonte:tribuna do norte

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