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sexta-feira, 29 de abril de 2011

Ceduc's: sem vagas juiz determina soltura de infratores

A carência de vagas para menores infratores nos Centros Educacionais (Ceduc's) do Estado obrigou o juiz Gustavo Henrique Silveira, da Vara Cível de João Câmara, a determinar a soltura de quatro adolescentes condenados por assalto seguido de sequestro no município. “Tendo em vista que os Ceduc's de Mossoró e de Caicó informaram sobre a inexistência de vagas para internamento dos adolescentes processados nestes autos, além do fato de haver sido extrapolado o prazo de internação provisória deles no Ciad de Mossoró, determino a expedição de alvará de soltura para que os adolescentes aguardem, em liberdade, o surgimento de vagas”, despachou o magistrado.
A determinação do juiz foi comunicada à Corregedoria Geral de Justiça do TJRN e também ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O corregedor geral do Estado, desembargador Cláudio Santos, assinalou que o cenário é resultado da falta de providências por parte do governo que ainda não deu aos Ceduc's as condições mínimas de funcionamento. O CNJ determinou a interdição das unidades em situação limite. No Rio Grande do Norte o fechamento definitivo não foi possível, no entanto, o número de vagas está limitado e estão todos funcionando na capacidade máxima.
A responsabilidade pelo que acontecer com o menor e adolescente em conflito com a lei no Rio Grande do Norte é dos órgãos representados pelo Poder Executivo. Nós estamos pedindo providências mínimas desde fevereiro e nada foi feito”, enfatizou o corregedor geral do TJRN, desembargador Cláudio Santos.

Um relatório contendo as providências emergenciais, de médio e longo prazos a serem tomadas pelo Poder Executivo nos Cedu's do Estado foi produzido pela Corregedoria Geral de Justiça no último dia 25 de fevereiro. O documento foi encaminhado para que o Governo do Estado, através da Fundac e Sethas, efetivasse as cerca de 20 providências divididas entre medidas emergenciais (para cumprimento em até 30 dias), de curto prazo (para cumprimento de 60 e 180 dias) e de longo prazo (a serem cumpridas pelo período de 1 a 2 anos).

A portaria de autoria do corregedor observa ainda que os dados levantados no relatório elaborado em decorrência da Inspeção Judicial ocorrida em 07 de fevereiro de 2011, no Ceduc-Pitimbu, “apontaram algumas situações que constituem verdadeira violação às garantias fundamentais e ao direito da criança e do adolescente”. “Essa situação reclama providências céleres e, portanto, necessidade de exercer fiscalização sobre o cumprimento das medidas emergenciais recomendadas às autoridades responsáveis, inclusive com o estabelecimento de prazos”, ressalta o documento.

As medidas emergenciais buscam adequar os Centros a padrões mínimos de salubridade e dignidade, como também sanear situações que podem expor servidores e socioeducandos a risco de saúde ou à integridade física.
Durante inspeção ocorrida em abril, o corregedor verificou que nenhuma das determinações haviam sido cumpridas.
FONTE: TJRN

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