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sábado, 21 de julho de 2012

Juiz da infância e juventude baixa portaria para regular entrada menores em festas

O juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca de Caicó, Luiz Antonio Tomaz do Nascimento, baixou portaria regulando a permanência de pessoas menores de idade em festas em lugares fechados durante a Festa de Sant’Ana.

Juiz Luiz Antônio baixou portaria para regular presença de menores de idade em festas - FOTO: Ilmo Gomes

Na Portaria, o magistrado determina que está proibida a entrada de crianças até 12 anos de idade incompletos, em bailes e em promoções dançantes realizadas em ambientes fechados que se estendam além das 22 horas, mesmo que estejam acompanhadas dos pais ou de responsáveis.


As pessoas que tiveram entre 12 e 18 anos de idade poderão ter acessos aos lugar já mencionados desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis e portando documento de identificação pessoal.

“Entenda-se como responsável, no caso,  a irmã e o irmão adultos, a tia e o tio adultos, a prima e o primo adultos, até o 2º grau, inclusive, o tutor e o guardião“, disse Luiz Antônio.

O proprietário dos estabelecimentos e os promotores dos eventos devem cumprir a Portaria sob pena de serem responsabilizados com multa de três a vinte salários mínimos, sendo que no caso de reincidência, será determinado o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

fonte sidney silva

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