Juiz Luiz Antônio baixou portaria para regular presença de menores de idade em festas - FOTO: Ilmo Gomes
As pessoas que tiveram entre 12 e 18 anos de idade poderão ter acessos aos lugar já mencionados desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis e portando documento de identificação pessoal.
“Entenda-se como responsável, no caso, a irmã e o irmão adultos, a tia e o tio adultos, a prima e o primo adultos, até o 2º grau, inclusive, o tutor e o guardião“, disse Luiz Antônio.
O proprietário dos estabelecimentos e os promotores dos eventos devem cumprir a Portaria sob pena de serem responsabilizados com multa de três a vinte salários mínimos, sendo que no caso de reincidência, será determinado o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
fonte sidney silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário