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quinta-feira, 22 de março de 2012

Motoristas bêbados serão obrigados a ressarcir SUS em caso de acidente

Hoje o motorista que for flagrado dirigindo com mais de 0,30 mg de álcool por litro de sangue, é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

Motorista que dirigir alcoolizados e se envolver em acidente de transito poderá ser obrigado a ressarci o Sistema Único da Saúde (SUS), por gastos com tratamento médico. É o que propõe o projeto de lei (3456/2012), de autoria do deputado federal Wellington Fagundes, que tramita na Câmara.

O PL determina que o condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, de forma dolosa ou culposa, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, responderá civilmente pelas despesas do SUS no tratamento das vítimas.

Para o autor da proposta, esta é mais uma tentativa de diminuir os índices de acidentes envolvendo motoristas sob o efeito de álcool ou drogas. “Além das tragédias causadas por esses motoristas irresponsáveis, existe também custo para o Estado, já que grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos”, explica Fagundes.

Legislação atual

Hoje o motorista que for flagrado dirigindo com mais de 0,30 mg de álcool por litro de sangue, é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Além de sete pontos na carteira e multa R$ 957,70, o condutor também fica impedido de dirigir pó 12 meses. Motorista que dirigir alcoolizados e se envolver em acidente de transito poderá ser obrigado a ressarci o Sistema Único da Saúde (SUS), por gastos com tratamento médico. É o que propõe o projeto de lei (3456/2012), de autoria do deputado federal Wellington Fagundes, que tramita na Câmara. O PL determina que o condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, de forma dolosa ou culposa, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, responderá civilmente pelas despesas do SUS no tratamento das vítimas.

Para o autor da proposta, esta é mais uma tentativa de diminuir os índices de acidentes envolvendo motoristas sob o efeito de álcool ou drogas. “Além das tragédias causadas por esses motoristas irresponsáveis, existe também custo para o Estado, já que grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos”, explica Fagundes.

 Legislação atual Hoje o motorista que for flagrado dirigindo com mais de 0,30 mg de álcool por litro de sangue, é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Além de sete pontos na carteira e multa R$ 957,70, o condutor também fica impedido de dirigir pó 12 meses.
FONTE: VIA CERTA NATAL

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