O juiz da comarca de Jardim de Piranhas/RN, Luiz Cândido de Andrade Villaça, proferiu sentença de pronuncia mandado ir a julgamento popular, o comerciante João Maria Soares de Brito, acusado de ser o mandante da morte de Francivan Alves Dantas, (Galego de Rosa).
Na mesma decisão, o magistrado revogou a prisão preventiva do réu, determinando a expedição de alvará de soltura. Ele estava detido na Penitenciária Estadual do Seridó, desde o dia 01 de junho, quando foi deflagrada na cidade de Jardim de Piranhas, uma operação coordenada pelo Ministério Público com o apoio da Polícia Militar.
Sobre a sentença
O juiz, Luiz Cândido, ressalta que o Ministério Público sustentou que no dia 16 de janeiro de 2010, pelas 14 horas, em imóvel localizado na Rua do Ginásio, próximo a residência de “Manuel de Angélia”, em Jardim de Piranhas, três pessoas não identificadas desferiram vários disparos de arma de fogo contra Francivan Alves Dantas, atingindo-o em diversas partes do corpo, notadamente na cabeça, o que o levaram a óbito.
Narra ainda que o acusado João Maria devia certa quantia em dinheiro à senhora Clesilma Germano de Araújo Lacerda, noiva da vítima, e, em virtude do não pagamento espontâneo, Galego, realizou cobranças ao acusado, sendo esse o suposto motivo para o cometimento do delito.
João Maria, no dia do fato, convidou Clesilma e Francivan para visitarem o referido imóvel de propriedade do réu, a fim de negociá-lo, para fins de pagamento da dívida, tendo, nesta oportunidade, a vítima sido executada.
No dia 27 de junho de 2011, foi decretada a prisão preventiva do acusado.
Provas
O juiz ainda afirma na sentença que diante das provas existentes nos autos do processo, não se pode desprezar que os indícios apontam o acusado João Maria Soares de Brito como autor intelectual do delito perpetrado contra a vida de Francivan Alves Dantas.
Qualificadoras
Em relação à qualificadora do motivo torpe, afirma que em nenhum momento da instrução processual ficou provado que o motivo do crime foi oriundo da dívida de João Maria, com Clesilma Germano, e nenhuma testemunha afirmou expressamente que Francivan Alves teria ameaçado o acusado.
Por outro lado, em relação à qualificadora da emboscada, verifico que a vítima, não sabendo a verdadeira intenção do acusado, fora atraída para o local do crime, sem que pudesse esboçar qualquer reação, já que não esperava nenhum ato de violência em relação a sua pessoa, conforme destacado pelos Promotores de Justiça, motivo pelo qual a reconheço.
Ameaça ao promotor
No tocante à garantia da ordem pública, justificada como a suposta ameaça praticada pelo réu contra o membro do Ministério Público, é de se perceber que durante a instrução processual o fato não ficou demonstrado, inclusive, nem o MP procurou tentar esclarecer o fato.
A defesa, por sua vez, trouxe para a audiência testemunhas que em seus depoimentos enfraqueceram a versão dita pelo detento Mauro Henrique que, ao que parece, pode ter se aproveitado da situação para extorquir o réu ou garantir benefícios legais. O detento é que teria dito sobre as ameaças.

Retirada do sidneysilva.com.br