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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Proposta amplia penas para formação de quadrilha e roubo com violência

O projeto também limita a progressão de pena e dificulta a concessão de liberdade condicional.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8006/10, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que amplia penas para os crimes de formação de quadrilha e de roubo e extorsão com violência ou morte. A proposta também dificulta a possibilidade de redução da pena para esses delitos e para o tráfico de armas, além de incluir os crimes relacionados ao tráfico de drogas na relação de crimes hediondos.
O texto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), a Lei de Execução Penal (7.210/84) e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).
Segundo Bolsonaro, o projeto é uma resposta ao aumento da criminalidade violenta e de ações de quadrilhas organizadas.
Confira as alterações propostas:
Crime
Pena atual*
Pena proposta*
Roubo com violência ou grave ameaça à vítima em casos de: uso de arma; crime cometido por mais de uma pessoa; assalto a carro-forte; roubo interestadual de carro; vítima  mantida como refém.
5 anos e 4 meses a 15 anos e multa
6 a 15 anos e multa
Extorsão com violência ou grave ameaça à vítima cometida por duas ou mais pessoas ou com arma.
5 anos e 4 meses a 15 anos e multa
6 a 15 anos e multa. Com refém, a pena será de 7 a 15 anos e multa
Roubo e extorsão que resultem em lesão corporal grave.
7 a 15 anos e multa
16 a 24 anos
Latrocínio.
20 a 30 anos
24 a 30 anos
Formação de quadrilha.
1 a 3 anos
2 a 6 anos e multa
Formação de quadrilha para praticar tortura, terrorismo ou crimes hediondos.
-o-o-
6 a 15 anos
* Reclusão
Regime fechado
De acordo com a proposta, o condenado por formação de quadrilha, tráfico internacional de armas ou roubo e extorsão com violência à vítima deverá começar a cumprir a sentença em regime fechado. O Código Penal prevê essa hipótese apenas para condenados com pena superior a oito anos.


Desordem social
A proposta criminaliza a desordem social, especificada como a destruição, inutilização ou deterioração de bens para alterar a paz pública. A pena, estabelecida no projeto, é de 5 a 10 anos e multa. Caso outro crime mais grave resulte em desordem social, o crime de desordem social funcionará como agravamento de 1/3 a 1/2 da pena total. "Garante-se uma punição mais rigorosa e adequada a esse tipo de ação, que afronta o Estado Democrático de Direito e difunde o pânico na população", afirmou Bolsonaro.


Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

FONTE: AGENCIA CÂMARA

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