O blog GTC MOSSORÓ procura por correspondentes em outras cidades para colaborar com nossas postagens diárias. Envie-nos fotos; relate o FATO; ENTRE EM CONTATO. Desde já,agradecemos a colaboração! VENHA FAZER PARTE DESTA EQUIPE! Interessados enviar e-mails para gtcmossoro@gmail.com,gtcmossoro@hotmail.com, SKYPE - gtcmossoro

Pesquisar este blog

UTILIDADES PÚBLICAS

quinta-feira, 31 de março de 2011

Funcionária pública iludida pelo noivo vai receber R$ 30 mil de indenização


A Justiça de Minas Gerais condenou um comerciante a pagar indenização a uma mulher “enganada” por ele num “falso relacionamento". A mulher iludida pelo noivo vai receber R$ 30 mil por danos morais. O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou o comerciante por forjar a relação com funcionária pública e enganá-la até pouco tempo antes do casamento.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher disse ter conhecido o comerciante em um site de relacionamentos na internet. Começaram a namorar e marcaram data para o casamento. Durante os preparativos para o matrimônio, ela percebeu incoerências nas afirmações do futuro marido, porém, diante da “euforia” e do “entusiasmo”, não deu importância a isso.


Ao ser pressionado, devido às despesas necessárias para o casamento, o noivo afirmou que havia perdido o emprego e pediu à funcionária pública que arcasse com as despesas. Ele disse que acertaria a sua parte tão logo recebesse o acerto. Porém, o comerciante não acertou a dívida e ainda passou a usar o cartão de crédito dela. Depois de algum tempo, ele desapareceu.


O magistrado observou que, independentemente da existência de razões, o comerciante “violou inúmeros direitos da personalidade da funcionária, como, por exemplo, sua intimidade, dignidade, vida privada e, quiçá, sua imagem”. Para o juiz, os danos morais foram nítidos. A funcionária entrou na Justiça, tendo em vista a “atuação teatral” do namorado. Para o juiz, os danos psicológicos sofridos pela funcionária podem até ser irreversíveis. Essa decisão está sujeita a recurso.
 
Fonte: DN Online

Nenhum comentário: