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sexta-feira, 4 de março de 2011

Desembargador nega pedido em favor de homem acusado de homicídios em Jucurutu

O advogado Bartolomeu Linhares, que está defendendo o preso Ronaldo de Medeiros Guedes, acusado de participação na morte de Abemor Pereira e Alderizo Pereira, pai e filho respectivamente, ingressou no início do mês de fevereiro, com um pedido de revogação da prisão de seu cliente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
 
O requerimento foi no sentido de que o TJ concedesse o Hábeas Corpus, revogando a decisão do juízo de 1º grau, e garantindo o direito de Ronaldo Guedes, responder ao processo em liberdade. “Meu cliente está sofrendo um constrangimento ilegal provocado pelo Juízo da comarca de Jucurutu, em virtude dele estar preso a mais de 1 ano e 7 meses, sem previsão para a realização de pauta de julgamento”, afirma.
 
O Desembargador Caio Alencar, decidiu em consonância com o parecer da 19ª Procuradora de Justiça em substituição na 18ª Procuradoria, drª. Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa, negar o pedido impetrado pelo advogado.
 
Na decisão ele afirma que é importante esclarecer: Ronaldo Guedes, responde a duas ações penais na Comarca de Jucurutu, havendo sido, em ambas, pronunciado como autor de homicídio qualificado, acusado da prática de dois delitos dessa natureza, perpetrados contra as pessoas de Abemor Pereira de Araújo e Alderizo Pereira de Araújo, fatos ocorridos, respectivamente, em 18.01.2008 e 07.05.2008.
 
A autoridade judicial afirma ainda que se faz necessária a prisão do acusado, em especial, “para proteger o meio social e garantir a ordem pública”, buscando-se evitar que o mesmo, em liberdade, possa praticar novas infrações penais, porque a sua periculosidade ficou demonstrada nos fatos a si imputados, ou seja, os delitos de homicídio perpetrados contra pai e filho, o segundo supostamente consumado com o objetivo de assegurar a impunidade do primeiro.
 
O processo em questão é o mesmo em que respondem os presos, Huberto Alves Saldanha (Galego de Antenor), Bartogaleno Alves Saldanha, o ex-vereador Francisco Erisvaldo de Medeiros (Vadinha), e Juscelino Lima Duarte.
 
Desaforamento
 
O Ministério Público da cidade de Jucurutu pediu no Tribunal de Justiça, o desaforamento do processo contra a pessoa de Ronaldo de Medeiros Guedes. Se a decisão for favorável, ele será julgado em Tribunal Popular em outra comarca.
 
O pedido do MP foi para o julgamento acontecesse na comarca de Natal. O motivo será o temor de que o processo possa sofrer algum tipo de influência da comunidade local.
 
Alguns juristas da área criminal comentaram que o processo pode ser realmente desaforado, mas a maior possibilidade é que ele seja julgado em alguma comarca da região, como a de Caicó.
 
O pedido foi encaminhado para a Procuradoria Geral de Justiça para que dê seu parecer favorável ou contrario.
 
Fonte: Sidney Silva 

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