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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Justiça Federal suspende por 90 dias proibição imposta à TIM

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte liberou a TIM Nordeste para habilitar novas linhas telefônicas no estado. Depois de uma decisão do juiz Magnus Delgado impedindo a empresa de expandir o número de clientes no estado, no dia 14 de janeiro, o próprio magistrado liberou, nesta segunda-feira (28), o plano de expansão apresentado pela operadora.

A proibição imposta pela Justiça Federal foi suspensa por 90 dias, mas a empresa deverá apresentar relatórios mensais sobre o cumprimento das medidas apresentadas para que os serviços oferecidos pela operadora não passem por novos problemas.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu por 90 dias a proibição imposta a operadora de telefonia celular TIM. A decisão foi do Juiz Federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal. Durante esse período a empresa está obrigada a apresentar à Justiça, a cada 30 dias, “todos os resultados da efetiva execução do projeto apresentado, tudo com os relatórios de acompanhamento e pareceres conclusivos da ANATEL, quanto à solução, ou não, dos problemas que deram origem ao pedido dos MP´s”.

“Entendo que revogar pura e simplesmente a antecipação de tutela seria temerário para a proteção dos únicos interessados na presente questão, quem sejam, os usuários da TIM no Rio Grande do Norte. Por outro lado, permanecer com este impedimento pode afetar uma sadia concorrência. Isso porque devem ser levados em conta, também, os princípios da livre iniciativa e da submissão das empresas, no que diz respeito à venda dos seus produtos, às leis do mercado”, destacou o magistrado.

Na decisão o Juiz Federal fez uma análise do que ocorreu nos últimos 30 dias, quando a TIM foi proibida de comercializar linhas e fazer novas habilitações. “O que tem acontecido no presente processo, até hoje ? Excetuando a valorosa atuação dos dois Ministérios Públicos (desde a instalação do Inquérito Civil pelo promotor José Augusto Peres), nem a TIM comprovou a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários, limitando-se a apresentar o plano de expansão, nem a ANATEL se posicionou de forma expressa, aprovando ou reprovando o mesmo”, avaliou.

O magistrado destacou que a ANATEL, ao analisar o plano de expansão da operadora, “embora não tenha aprovado de forma expressa o referido plano, por sua vez referendou o mesmo via ressalva implícita”.

Fonte: Jornal Tribuna do Norte

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