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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Estudante de Direito é condenada a 4 anos de prisão por tráfico internacional de drogas

A estudante de Direito Juliana Barros Braga agora terá que cumprir quatro anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. Ela foi denunciada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) por tráfico internacional de drogas, após ser presa quando tentava transportar 3,240 kg de cocaína para a Europa. A estudante havia obtido, em 1º grau, o benefício de recorrer em liberdade, além de ter a pena, estabelecida em 3 anos e 4 meses, convertida em prestação de serviços. O MPF apelou contra a decisão e foi atendido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.

Contra o direito de recorrer em liberdade, o MPF ressaltou a possibilidade de fuga da estudante, uma vez que ela não possui residência fixa no RN, nem comprovou exercer ocupação lícita. A apelação também combate a substituição da pena por prestação de serviços em duas entidades assistenciais determinadas na decisão de 1º grau. Isso porque a penalidade para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, segundo determina a legislação penal.


A decisão do TRF da 5ª Região acatou os argumentos utilizados pelo MPF, considerando "equivocada a decisão tomada pelo magistrado de primeiro grau, no sentido de proceder a substituição". Além disso, o acórdão também considerou que eventual concessão do direito de recorrer em liberdade poderia comprometer a ordem pública e embaraçar a aplicação da lei penal. Dessa forma, a Segunda Turma do TRF da 5ª Região determinou, por unanimidade, o aumento da pena para quatro anos de reclusão, sem o benefício de recorrer em liberdade. 


Com informações da PRRN

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

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